Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção I
Do Erro ou Ignorância
Art. 141 A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção I
Art. 141 A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.