Parte Especial · Livro III · Título VI · Capítulo III
Dos Deveres do Usufrutuário
Art. 1.409 Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.