Parte Especial · Livro III · Título VI · Capítulo III
Dos Deveres do Usufrutuário
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I
as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II
as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.