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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título VI · Capítulo III

Dos Deveres do Usufrutuário

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I

as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II

as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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