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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro III · Título I · Capítulo III

Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 123 Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I

as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II

as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III

as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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