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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal
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Ordenação

615.283 decisões

20

OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.187.476

Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado

De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.

  • Direito Tributário
  • Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
  • +1

20

OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.207.314

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido:

  • Direito Administrativo
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.214.181

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:

  • Direito Administrativo
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.224.290

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:

  • Direito Tributário
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 2.867.569

Vício na citação por hora certa: negativa de prestação jurisdicional

Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no art 1.022 do CPC, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.

  • Direito Administrativo
  • Vício na citação por hora certa
  • +5

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OUT 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.146.404

Enunciado n. 284/STF: entendimento da corte especial

A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula n. 182/STJ quando…

  • Direito Tributário
  • Enunciado n. 284/STF
  • +1

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.186.006

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido:

  • Direito Tributário
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.236.163

Improbidade: dissídio jurisprudencial

A tese recursal apresentada no apelo nobre não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.

  • Processo Civil
  • Improbidade
  • +2

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.197.731

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:

  • Direito Tributário
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.198.424

Incidência

É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:

  • Direito Tributário
  • Incidência

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.136.148

Servidor público: negativa de prestação jurisdicional

Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento…

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

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OUT 2026

STJAgInt no AREsp 3.261.673

Telecomunicações: não oposição de embargos de declaração

A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.

  • Direito Administrativo
  • Telecomunicações
  • +2

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OUT 2026

STJAgInt no REsp 2.265.442

Exceção de pré-executividade: dilação probatória

Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.

  • Direito Tributário
  • Exceção de pré-executividade
  • +5

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