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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.246.546
Omissão não verificada: análise
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissões, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
- Omissão não verificada
- Análise
- +1
