STJEDcl no AREsp 2.699.822
Omissão: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Dissídio jurisprudencial
- Similitude fática
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Constatada omissão do julgado no que tange à suscitada divergência jurisprudencial.
2. No atinente à divergência jurisprudencial aventada, inafastável a ausência de similitude fática entre o aresto paradigma e o recorrido, tendo em vista as situações específicas de cada caso concreto.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão para não conhecer do recurso especial quanto ao dissídio jurisprudencial, mantido, no mais, o resultado do julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.