STJAgInt no AREsp 3.252.841
Reconsideração: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Reconsideração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da Recorrente.
2. A pretensão de afastar a desconsideração da personalidade jurídica, fundada em grupo econômico e confusão patrimonial, demanda revisão de premissas fáticas, vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Aplicação do regime do consumo. A incidência da teoria menor da desconsideração (art. 28, § 5º, do CDC), tal como afirmada pelo Tribunal de origem, não pode ser revista na via especial sem revolvimento do conjunto probatório.
4. Decisão de e-STJ fls. 249/251 reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.