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ABR 2024
STFAP 1.163 rito
E 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão
Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para processamento e julgamento da presente ação penal, em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com…
- Processo Penal
- Fica fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena
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