TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000241-97.2021.5.02.0079
Incidência sempre que a pretensão estiver fundamentada na violação da coisa julgada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não há qualquer contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2. INCIDÊNCIA SEMPRE QUE A PRETENSÃO ESTIVER FUNDAMENTADA NA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A embargante alega contradição por se ter invocado a Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST que diz respeito às ações rescisórias, quando a interpretação do título executivo é indispensável para que se faça cumprir o seu comando. Afirma que ao afastar a possibilidade interpretativa o acórdão embargado acabou por interpretar em prejuízo da exequente. 2. Não há qualquer contradição. 3. Embora a OJ 123 seja proveniente da SDI-2, sua incidência não é exclusividade das demandas rescisórias, mas sempre que a pretensão da parte esteja fundamentada na violação da coisa julgada, conclusão a que se pode chegar apenas quando houver “patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda”, o que não se verifica quando se torna necessária a interpretação do título executivo. 4. Ao contrário do que sustenta a embargante, a incidência da OJ 123 da SDI-2 na hipótese não resultou em interpretação em prejuízo da exequente, mas na afirmação de que a Corte regional, ao interpretar o título executivo, não violou a coisa julgada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator