09
AGO 2024
STFADI 5.322 ED
CNI e pela Confederação Nacional do Transporte: cNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF)
Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição do art. 7º da Lei 9.868/1999 e do art. 169, § 2º, do RISTF.
- CNI e pela Confederação Nacional do Transporte
- Tudo nos termos do voto do Relator
- +1
