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Jurisprudências

TSTRR 938-93.2014.5.01.0343

Regime de trabalho 12x36: ausência de previsão em norma coletiva

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Regime de trabalho 12x36
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Inaplicabilidade da súmula nº 85, III, do TST
  • Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal
  • Despacho agravado

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL . O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à Súmula n° 444/TST, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. 1. A Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, XIII, que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que o autor laborava submetido a escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nesse cenário, o e. TRT, a despeito de ter considerado inválida a mencionada jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão em norma coletiva, aplicou ao caso o entendimento da Súmula nº 85, IV, desta Corte Superior, para condenar a ré a pagar apenas o adicional de horas extras em relação às que ultrapassaram o limite de 44 horas semanais. Ocorre que esta Corte entende inaplicável a Súmula 85, IV, do TST à jornada 12x36, tendo em vista que não se trata de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder à oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 444 do TST e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo do autor para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do recurso de revista e, por maioria, III - conhecer do recurso de revista do autor por contrariedade à Súmula nº 444 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento das horas que excederem à oitava diária e quadragésima quarta semanal como extras, acrescidas do respectivo adicional de 50% e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Vencido Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.

Indexação

Horas Extras

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