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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.120.144
Loteamento: aprovação indevida
No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu que a aprovação do loteamento tinha sido indevida.
- Processo Civil
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Jurisprudências
641.760 decisões
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.120.144
No presente caso, o Tribunal de origem reconheceu que a aprovação do loteamento tinha sido indevida.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.152.398
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e presta a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o…
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OUT 2026
STJAgInt no AgInt no AREsp 3.194.391
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
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OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.251.654
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 2.744.343
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.042.462
Inexiste ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.077.381
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.153.131
É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.286.280
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
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OUT 2026
STJAgInt no AgInt no AREsp 3.123.025
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial que aponte…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.154.930
É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC).
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.201.862
Na presente hipótese, a parte recorrente alegou ter havido violação do art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) sem indicar qual inciso amparava sua pretensão recursal.
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OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.258.346
A análise de alegada negativa de prestação jurisdicional, por suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração na origem para suscitar omissão, contradição, obscuridade ou erro…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 2.772.078
Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou de lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo normas infralegais, como decretos…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.045.004
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
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