23
OUT 2024
TSTAg-AIRR 20283-24.2022.5.04.0103
Gratuidade da justiça: diferenças por desvio de função
Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias referentes aos objetos do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei…
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- +3
