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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 841-05.2019.5.17.0010

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA . TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Em que pese ao debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do art. 878 da CLT à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Precedentes. Agravo não provido . LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 202, § 2º, DA CF. IMPERTINÊNCIA DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL APONTADA. A executada não fundamentou seu recurso de revista com a indicação de violação de dispositivo constitucional apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista. É que o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, único dispositivo apontado pela parte no capítulo referente ao tópico (fls. 619/624 dos autos eletrônicos), não se relaciona com a questão trazida no recurso, na medida em que disciplina os elementos integrantes do contrato de trabalho dos participantes de planos de benefícios de entidades de previdência privada, não servindo de suporte para fundamentar a insurgência específica da parte no que diz respeito à sua alegação de ilegitimidade ativa no presente caso, sendo flagrantemente impertinente ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . II - PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido do agravado de aplicação de multa por litigância de má-fé à agravante.

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