TSTAg-AIRR 20283-24.2022.5.04.0103
Gratuidade da justiça: diferenças por desvio de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Diferenças por desvio de função
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias referentes aos objetos do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função