STJAgRg no RHC 188.544
Homicídio tentado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio tentado
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Como cediço, não se conhece de agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, a impossibilitar a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso.
2. No caso, a defesa não juntou aos autos a totalidade das razões recursais, defeito esse que não foi sanado nem mesmo após a abertura de prazo por este relator, o qual transcorreu in albis.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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