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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1529-27.2014.5.02.0020

Insurgência contra o agravo de instrumento: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Militar
  • Insurgência contra o agravo de instrumento
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS NÃO DELIMITADOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas, tanto que não permitem nem sequer identificar os temas objetos da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º , do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Policial Militar e Civil; Regime 12 x 36

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