STJAgRg no REsp 2.124.085
Execução penal: remição
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição
- Encceja
- Possibilidade
- Complementariedade à remição anterior
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de 177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
2. Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de remição ao ora agravado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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