A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com relação ao tema, a decisão agravada manteve, quanto ao processamento do recurso de revista, os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 221 do TST.
Processo Civil
Reconhecimento da condição de entidade filantrópica
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não estava inserida na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, ao fundamento de que "os elementos probatórios constantes dos autos, sobretudo a prova oral, evidenciam que o empregador tinha a possibilidade de…
A alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Civil
Rito sumaríssimo
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