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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.276 decisões

17

NOV 2025

TSTAg-AIRR 0011206-52.2023.5.18.0010

Reconhecimento da condição de entidade filantrópica

Com relação ao tema, a decisão agravada manteve, quanto ao processamento do recurso de revista, os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 221 do TST.

  • Processo Civil
  • Reconhecimento da condição de entidade filantrópica
  • +5

13

NOV 2025

TSTRRAg-Ag 11318-27.2018.5.03.0038

Competência da justiça do trabalho: caixa econômica federal

A alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria…

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • +5

11

NOV 2025

TSTEmb 0000042-81.2024.5.07.0036

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).

  • Direito Civil
  • Terceirização de serviços
  • +5

11

NOV 2025

TSTAg-AIRR 0010070-66.2023.5.15.0054

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".

  • Processo Civil
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • +5

11

NOV 2025

TSTEmb 0000828-28.2024.5.07.0036

Rito sumaríssimo: pessoa jurídica

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

11

NOV 2025

TSTEmb 0000255-87.2024.5.07.0036

Rito sumaríssimo: pessoa jurídica

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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