TSTAg-E-ED-RR 29700-58.2012.5.21.0012
Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade
- Julgados da SDI-1
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em face de decisão de Presidente de Turma que nega seguimento aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos comportam trânsito, à luz dos requisitos inscritos no art. 894, II, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação de dispositivos de lei ou da Constituição para admissibilidade dos embargos revela-se inócua, em se tratando de apelo regido pelas Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. 4. Os paradigmas colacionados mostram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porquanto não abordam idênticas premissas fático-jurídicas relativamente à aferição da responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços. 5. A ausência de indicação precisa do item da Súmula 331 do TST que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Julgados da SDI-1. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa