É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com relação ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA , a decisão regional não comporta reforma, porquanto está em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula nº 331, IV, do TST.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Diante da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas da estrutura produtiva, impõe-se o provimento do apelo por possível violação do art.…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Diante da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas da estrutura produtiva, impõe-se o provimento do apelo por possível violação do art.…
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consolidou a possibilidade de terceirização de serviços, inclusive os relacionados à atividade-fim das empresas privadas, adotando a…
Processo Civil
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral.
A alegação do reclamante de que a controvérsia envolveria peculiar hipótese de terceirização ilícita de atribuições inerentes a cargo público, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, não altera a conclusão adotada por esta Turma, tampouco indica…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Processo Civil
Terceirização de serviços
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