TSTEDCiv-RRAg 212-33.2014.5.18.0251
Terceirização: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Sociedade de economia mista
- Vício não configurado
- Pretensão de rediscussão do julgado
- Isonomia Salarial
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL E DA ADPF 324 À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. A alegação do reclamante de que a controvérsia envolveria peculiar hipótese de terceirização ilícita de atribuições inerentes a cargo público, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal, não altera a conclusão adotada por esta Turma, tampouco indica que ouve omissão na decisão embargada. II. Isso porque no acórdão embargado registrou-se, de forma clara e fundamentada, que a pretensão deduzida na ação estava fundada precisamente no reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividade-fim e na consequente isonomia salarial entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, matérias diretamente alcançadas pelas teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. III. Os presentes embargos declaratórios revelam, em realidade, nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Isonomia Salarial; Condições da Ação