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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 725 do STF

Precedente qualificado

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.323 decisões

04

AGO 2026

TSTRR-EDCiv 107600-10.2009.5.15.0071

I) embargos de declaração da demandada international papel do brasil ltda

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…

  • Direito Civil
  • Terceirização de atividade-fim
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR-Ag 135640-85.2009.5.03.0022

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização em atividade-fim
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 1942-89.2013.5.03.0103

Turma: licitude

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 120300-70.2009.5.01.0018

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 2355-22.2013.5.18.0221

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 119500-41.2012.5.17.0002

Rito sumaríssimo: turma

TURMA – DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão desta Eg.

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 2128-10.2012.5.03.0019

Turma: rito sumaríssimo

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 508300-84.2009.5.09.0006

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR-AIRR 601-43.2014.5.03.0022

Análise em conjunto: turma

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Análise em conjunto
  • +5

04

AGO 2026

TSTRR 2997-75.2013.5.03.0103

Matéria comum: análise conjunta

Diante da potencial contrariedade entre a tese firmada no acórdão regional recorrido e as que foram consolidadas nos Temas 725 e 383 do STF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Matéria comum
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg-AIRR 1150-84.2013.5.03.0023

Turma: rito sumaríssimo

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

04

AGO 2026

TSTRRAg 10161-90.2014.5.18.0054

Turma: terceirização

Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).

  • Direito Constitucional
  • Turma
  • +5

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