É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 324 e o RE nº 958.252, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 725), firmou entendimento no sentido da licitude da terceirização de serviços, inclusive nas atividades-fim da empresa tomadora, fixando a…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Recentemente esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que a relação entre a operadora de logística e a plataforma digital intermediadora configura típica prestação de serviços, a atrair a incidência da responsabilidade subsidiária prevista no…
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses…
Direito do Trabalho
Ausência de comprovação tempestiva do depósito recursal
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
O Tribunal Regional consignou que a primeira e a segunda reclamadas celebraram contrato de prestação de serviços e que o reclamante laborou para a empregadora durante a vigência desse ajuste.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do…
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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