É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1 - A atribuição de competência ao relator para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A matéria em discussão, concernente à licitude da terceirização de atividade-fim, restou pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita…
Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada referente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
No caso concreto , o vínculo de emprego entre a autora e a ré foi reconhecido em decorrência da fraude constatada na utilização da figura do cooperativismo.
Na reclamação trabalhista, a reclamante afirmou que houve a formalização de dois contratos de trabalho: a) o primeiro, relativo ao período compreendido entre 20.11.2007 à 09.09.2009, o qual fora registrado formalmente pela segunda reclamada (GPAT S.A); e b)…
A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência, porquanto o acórdão regional está em plena conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política.
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e, sucessivamente, de isonomia salarial.
Direito Constitucional
Terceirização de atividade-fim
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