É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, proposta em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo 1001475-75.2017.5.02.0202, na qual se alega que a decisão reclamada teria contrariado o entendimento…
Verificada afronta aos paradigmas exarados em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da reclamação constitucional perante o STF, não se configurando o ajuizamento da reclamação como sucedâneo recursal…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRIZAÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar o ato reclamado e afastar o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho, em observância às decisões prolatadas na ADPF 324/DF, na ADC 48/DF, na ADI…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e negou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Os embargos de declaração são utilizados para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022, I, II e III, do CPC e 897-A da CLT.
Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, II, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do…
Turma decidiu, com fundamento nas teses fixadas pelo STF, nos Temas 725 e 739, com repercussão geral, ao considerar lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, que não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco a aplicação…
Direito Constitucional
Terceirização de serviços
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