Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001750-78.2023.5.02.0601

Legitimidade passiva terceirização: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade passiva terceirização
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ente privado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRIZAÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.