TSTAg-AIRR 1001750-78.2023.5.02.0601
Legitimidade passiva terceirização: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Legitimidade passiva terceirização
- Adicional de insalubridade
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ente privado
- Responsabilidade subsidiária
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA TERCEIRIZAÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Alimentação