É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC quanto ao tema " isonomia de salários entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços" .
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual mantida a procedência da reclamação, ante o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes em desconformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte.
Não se divisa negativa prestação jurisdicional, na medida em que o TRT manifestou, de maneira expressa, o seu entendimento sobre a invalidade dos cartões de ponto apresentados, em razão de: a) não estarem assinados; b) não abrangerem a integralidade do…
A matéria não foi examinada em juízo precário de admissibilidade e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. Logo, a pretensão recursal se encontra preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do c.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A parte reclamada alega omissão quanto à inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST declarada no "item 22" da ementa do RE 958.252 no julgamento do Tema 725 pelo STF.
Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da…
A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada.
O Tribunal Regional, mantendo a sentença de primeiro grau, registrou quadro fático segundo o qual não restou comprovada a existência de contrato de distribuição entre as três primeiras reclamadas, que formam grupo econômico, e a recorrente, havendo, por…
Direito Constitucional
Rito sumaríssimo
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