TSTRRAg 10994-12.2015.5.03.0048
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Aplicação do § 2º do art. 74 da CLT
- Assinatura dos cartões de ponto
- B) não abrangerem a integralidade do contrato
- Horas extras
Ementa
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 74 DA CLT. ASSINATURA DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não se divisa negativa prestação jurisdicional, na medida em que o TRT manifestou, de maneira expressa, o seu entendimento sobre a invalidade dos cartões de ponto apresentados, em razão de: a) não estarem assinados; b) não abrangerem a integralidade do contrato; e c) não refletirem a verdadeira jornada cumprida, conforme apurando mediante prova testemunhal. II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O TRT não considerou os cartões de ponto inválidos apenas em razão da ausência de assinatura, mas, sobretudo, porque a prova testemunhal logrou infirmar os registros de jornada, em especial quanto aos minutos residuais não contemplados nas horas "in itinere", destinados à realização de atividades preparatórias, troca de turno e espera de transporte. II. Já em relação aos turnos ininterruptos de revezamento, ficou consignada no acórdão regional a premissa fática de que não havia autorização normativa para que o autor laborasse mais que 6 horas diárias. III. Diante desse contexto, o processamento do recurso de revista, nesses capítulos, encontra obstáculo na Súmula 126 do TST. IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Diante da potencial violação dos artigos 2º e 3º da CLT, na esteira da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O TRT manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços, por entender que a terceirização havida entre as partes, por envolver atividade-fim, era ilícita. II. Ocorre que, no julgamento do Tema 725, cuja repercussão geral foi reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". III. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) dar provimento ao agravo de instrumento apenas no capítulo "TERCEIRIZAÇÃO" para processar o recurso de revista; b) reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 2º e 3º da CLT, na esteira da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, em razão da licitude da terceirização, bem como indeferir o direito do reclamante a qualquer verba trabalhista prevista em negociação coletiva da recorrente, julgando improcedentes os pedidos de "isonomia salarial", "reajustes normativos", "horas in itinere", e "prêmios". A recorrente fica responsável, de forma subsidiária, apenas pelo pagamento das horas extras reconhecidas nos autos.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Licitude / Ilicitude da Terceirização