TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 723-40.2014.5.02.0004
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Benefício de Ordem
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Confissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DECLARADA NO TEMA 725 PELO STF. INEXISTÊNCIA. I. A parte reclamada alega omissão quanto à inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST declarada no "item 22" da ementa do RE 958.252 no julgamento do Tema 725 pelo STF. II. À luz do quanto decidido pelo STF no julgamento do Tema 725, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, remanesce a responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços em razão do descumprimento das normas trabalhistas pelas empresas prestadoras contratadas, o que foi observado no presente caso. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Benefício de Ordem; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Confissão