TSTEDCiv-RR 556-11.2016.5.17.0012
Terceirização de serviços: empresas privadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Atividade-fim
- Possibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada claramente consignou que não foi constatada a subordinação de forma a se configurar o vínculo de emprego com o tomador de serviços. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização