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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000742-77.2018.5.02.0363

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Enquadramento na categoria de bancário/financiário
  • Entendimento consagrado pelo c
  • Esta Corte Superior, seguindo o entendimento do e
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324 E RE 958.252. Esta Corte Superior, seguindo o entendimento do e. STF, vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário

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