Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 272 do TST

Precedente qualificado

É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

6 decisões

21

SET 2026

TSTAg-AIRR 0001355-47.2024.5.09.0028

Férias: abono pecuniário

Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…

  • Direito Concorrencial
  • Férias
  • +5

06

ABR 2026

TSTAg-RRAg 11340-29.2015.5.03.0026

Férias: conversão de 1/3 (um terço) do período em pecúnia

Dispõe o artigo 143, "caput", da CLT que " É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .".

  • Direito Civil
  • Férias
  • +5

06

ABR 2026

TSTAg-AIRR 10829-72.2015.5.15.0066

Cerceamento do direito de produção de provas: não configuração

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139 do CPC c/c o art. 5º, LXXVIII,…

  • Direito Constitucional
  • Cerceamento do direito de produção de provas
  • +5

18

MAR 2026

TSTRRAg-ARR 20509-80.2014.5.04.0015

Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017

A aferição das alegações recursais do reclamante, inconformado quanto à jornada de trabalho arbitrada na origem e mantida pelo TRT, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva…

  • Direito Bancário
  • Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.