TSTAg-AIRR 0001355-47.2024.5.09.0028
Férias: abono pecuniário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Não comprovada a opção da empregada
- Cargo de confiança
- Não comprovada a fidúcia especial
- Atividade externa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. NÃO COMPROVADA A OPÇÃO DA EMPREGADA. TEMA Nº 272 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO COMPROVADA A FIDÚCIA ESPECIAL. 3. ATIVIDADE EXTERNA. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TEMA Nº 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator