I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. As questões tidas por omissas dizem respeito aos temas "HORAS IN ITINERE " , "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" e "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO".
Direito Civil
(ii) possibilidade de deslocamento por meios próprios
A decisão agravada foi fundamentada no sentido de que o recurso de revista interposto pelo autor encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, pois não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de…
Constatada a desconformidade do acórdão exarado com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é de rigor o provimento do Agravo, a fim de prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
Verifico que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais , os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os…
De acordo com o item III da Súmula 128 do TST, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide".
Trata-se de recurso interposto em face de decisão que reconheceu o tempo à disposição do empregador para higienização e troca de uniforme, com base na Súmula nº 366 do TST.
No caso, a Corte de origem, com fundamento no laudo pericial, manteve a condenação alusiva ao adicional de insalubridade, pois, além de constatar que o reclamante laborava em contato com agente insalubre no período de entressafra, os equipamentos de proteção…
Em atenção ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, que firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos…
Nos termos do artigo 58, § 2º, da CLT e da Súmula nº 90, I, do TST, as horas de trajeto somente são devidas quando o deslocamento até local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, ocorre em condução fornecida pelo empregador.
Direito Civil
Horas in itinere
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