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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010721-84.2023.5.15.0188

Ausência de interesse recursal: solução Serviços Terceirizados Ltda

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Por meio da decisão monocrática ora atacada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2. Solução Serviços Terceirizados Ltda. interpõe agravo interno pretendendo pronunciamento acerca da violação dos arts. 193, 195, 460 e 468 da CLT e contrariedade às Súmulas 90 e 366 do TST. 3. Não obstante, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto a ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$786,51 (setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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