TSTAg-RRAg 11533-42.2018.5.15.0014
Rito sumaríssimo: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas in itinere
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. A decisão agravada foi fundamentada no sentido de que o recurso de revista interposto pelo autor encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, pois não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF. 2. Verifica-se que a parte recorrente na interposição do recurso de revista apenas trouxe divergência jurisprudencial. E, portanto, o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 3. Ressalte-se que a contrariedade à Súmula n. 90 do TST trazida nas razões de agravo de instrumento ou de agravo interno representa inovação recursal. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Correção Monetária