Na origem, foi rejeitada a exceção de pré-executividade em execução fiscal, com manutenção pelo Tribunal Regional, em razão da não comprovação da natureza indenizatória das verbas de gabinete e da necessidade de instrução.
Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno.
Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos que levou à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
Tendo sido negado seguimento a parte do apelo nobre, em razão da conformidade do aresto de origem com precedente qualificado desta Casa (art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil), não se mostra cabível o exame da respectiva questão por…
O Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (Tema n. 104/STJ, correlato à Súmula n. 393/STJ) e inadmitiu o Apelo Nobre quanto aos demais…
Fundamentação recursal que tem como objeto matéria de precedente qualificado, o que configura inadequeção da via recursal eleita, ao passo que a peça cabível contra a decisão monocrática responsável por negar seguimento à pretensão da parte agravante é o…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
Por ocasião do julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que a Exceção de Pré-Executividade somente é cabível nas situações em que não se faz…
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, impedindo que os sócios embargantes sejam pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, mantendo-se o nome dos sócios na CDA para resguardar eventual pedido de redirecionamento.
É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro…
Processo Civil
Negativa de seguimento
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