STJAREsp 3.258.656
Minuta que não infirma especificamente um dos fundamentos da decisão agravada (súmula n. 7/STJ)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA N. 104/STJ EM RAZÃO DA FALTA DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, E § 2º, DO CPC). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos que levou à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
2. Não é possível rediscutir, em agravo em recurso especial, matéria cujo seguimento foi negado na origem com base em entendimento repetitivo. A ausência de agravo interno, na forma do art. 1.030, inciso I, alínea b, e § 2º, do Código de Processo Civil, acarreta preclusão quanto ao Tema n. 104/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.