STJAREsp 3.257.081
Execução fiscal: controvérsia sobre o cabimento de exceção de pré-executividade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Controvérsia sobre o cabimento de exceção de pré-executividade
- Negativa de seguimento do recurso especial na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA N. 104/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno.
2. A simples menção, feita pela decisão de origem, a respeito da inadmissão do apelo nobre não guarda autonomia suficiente para justificar a interposição do Agravo em Recurso Especial, já que, diante da negativa de seguimento, o mérito da controvérsia não poderia ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Eventual equívoco na aplicação do precedente qualificado deve ser tratada em agravo interno, a ser julgado pela própria Corte local.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.