Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecida a transcendência política das matérias, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.
O debate acerca da possibilidade de se garantir ao trabalhador que exerce a função de caixa executivo, na Caixa Econômica Federal, o direito ao intervalo de pausa para descanso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.
A recepção, pela Constituição Federal, do art. 384 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado…
A decisão recorrida já se manifestou sobre a questão, reconhecendo a existência de norma coletiva que concede o intervalo em discussão a empregados que desempenham atividades de entrada de dados com esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna…
O debate acerca da possibilidade de se garantir ao trabalhador, que exerce a função de caixa executivo na Caixa Econômica Federal, o direito ao intervalo de pausa para descanso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.No presente…
A decisão recorrida já se manifestou sobre a questão, reconhecendo a existência de norma coletiva que concede o intervalo em discussão a empregados que desempenham atividades de entrada de dados com esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna…
SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a…
O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que " a reclamante não logrou êxito em demonstrar a imprestabilidade dos controles de ponto, cujas marcações apontam…
A NR-31 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
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