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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 468-14.2015.5.09.0017

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: trabalhador rural

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA 346 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO REFORMADO PELA SDI-I. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado

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