É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática assentou: "Ocorre que a parte agravante não impugnou, especificamente, a inviabilidade de se alegar violação a temas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial, tendo, ao revés, reiterado…
A oposição de embargos declaratórios com o objetivo de reabrir a discussão de matéria já decidida não viabiliza o recurso, pois decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
Esta Corte Superior, ao julgar o Tema n. 421, fixou a seguinte tese: "É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade".
À luz das teses definidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.11.002/SP (Tema n. 143 do STJ) e do REsp n. 1.185.036/PE (Tema n. 421 do STJ), na hipótese em que o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta…
À luz das teses definidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.11.002/SP (Tema n. 143 do STJ) e do REsp n. 1.185.036/PE (Tema n. 421 do STJ), na hipótese em que o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omis sões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou no Tema n. 421 a tese de que "é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento…
Direito Administrativo
Execução fiscal de crédito não tributário
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.