Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento e da matéria admitida no recurso de revista.
In casu , extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização (considerada lícita pelo TRT) e que a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
A Suprema Corte ao apreciar o RE 1.476.596 – análise do caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. -, firmou entendimento no sentido de que o " eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade…
Direito do Trabalho
Prestação habitual de horas extras para além da oitava diária
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que "o deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, nos moldes verificados nos autos, não esbarra no art. 4º, § 2º, da CLT (redação dada pela Lei…
Não merece reparos a decisão regional, em que foi reconhecida a deserção do recurso de revista, pois está em conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que é deserto recurso interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 se não…
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios para o serviço, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador.
A decisão agravada manteve o acórdão regional que entendeu que o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno configura tempo à disposição do empregador.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa…
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios para o serviço, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador.
No caso em tela, o debate envolve o direito da reclamante à percepção de horas extras pelos minutos que antecedem e sucedem a jornada, em face da extrapolação mínima (seis segundos) do limite de dez minutos previsto nas Súmulas 366 e 429 do TST.
DECISÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE RECONHECEU A VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Coisa julgada
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