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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1001768-78.2016.5.02.0461

Multa do § 4º do art. 1.021 do CPC: vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extras decorrentes dos minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado; b) acolher parcialmente os embargos de declaração da reclamante, a fim de que, conferindo efeito modificativo ao julgado, onde se lê: "e) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 429 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o tempo gasto com o deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho seja somado aos minutos residuais anotados nos controles de ponto, devendo ser pago como horas extras quando ultrapassado o limite de tempo previsto no art. 58, § 1º, da CLT e nas Súmulas nºs 366 e 429 do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença." Leia-se: "e) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 429 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o tempo gasto com o deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho seja somado aos minutos residuais anotados nos controles de ponto, devendo ser pago como horas extras quando ultrapassado o limite de tempo previsto no art. 58, § 1º, da CLT e nas Súmulas nºs 366 e 429 do TST, com os reflexos postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença.".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Obrigação de Entregar; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Armazenamento de Líquido Inflamável

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