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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 12417-29.2016.5.15.0083

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Correção Monetária
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA –TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO . A decisão agravada manteve o acórdão regional que entendeu que o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno configura tempo à disposição do empregador. O entendimento desta Corte, pacificado na Súmula nº 366, é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. A Súmula 429 do TST, por sua vez, consagra que "considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários" . Assim, o acórdão Regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, incidindo a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais

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