Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Nos termos do art. 4º da CLT, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa.
Diante do julgamento do Tema nº 1.046, cujo trânsito em julgado ocorreu em 09.05.2023, não há que falar em suspensão do processo. Preliminar rejeitada.
O Tribunal Regional não se manifestou sobre a matéria sob o prisma da norma coletiva. Logo, a indicação de violação dos artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 297 do TST.
Extrai-se do acórdão regional que o trajeto entre a portaria e o local de registro de ponto poderia ser realizado de duas maneiras, a depender da escolha do empregado, quais sejam: a pé ou com a utilização do ônibus circular interno.
Tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia acerca dos efetivos da adesão do reclamante ao PDV, não se constata nulidade do acórdão regional e, tampouco, prestação…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional apreciou os aspectos da controvérsia relacionada à pretensão do reclamante, no tocante ao pagamento, como extras, do intervalo intrajornada não usufruído integralmente, apresentando os elementos que levaram a Turma julgadora a indeferir o…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (" Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não…
Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento.
1 A decisão monocrática conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como horas extras, do período referente ao trajeto da portaria ao local do trabalho e que supere o limite de 10 (dez) minutos…
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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