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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10447-43.2020.5.03.0097

Minutos residuais: trajeto entre a portaria da empresa e o local de prestação de serviços

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Trajeto entre a portaria da empresa e o local de prestação de serviços
  • Tempo à disposição do empregador
  • Não aderência ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 429 DO TST. ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 COM PREVISÃO DE EXCLUSÃO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR QUANDO SE TRATAR DE INTERESSE DO PRÓPRIO EMPREGADO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, o Tribunal Regional deixou claro que as normas coletivas " não preveem a exclusão do tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho da jornada de trabalho dos empregados. Ela estabelece, apenas, que a entrada antecipada dos empregados nas dependências da empresa para atender a interesses próprios não será considerada como tempo à disposição, hipótese diversa da tratada nestes autos ". Nesse contexto, inexistindo previsão em norma coletiva quanto à exclusão do tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho da jornada de trabalho dos empregados, não há que se falar em aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo desprovido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA Nº 60, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE A MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Na hipótese, o Regional não fez nenhuma menção quanto à existência de norma coletiva dispondo sobre a exclusão do pagamento do adicional noturno em relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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