Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia a definir se a permanência do trabalhador nas dependências da empresa para troca de uniforme, colocação de EPI e deslocamento até o local de trabalho por tempo superior a 5 (cinco) minutos desconfigura o pagamento de horas extras…
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –MINUTOS RESIDUAIS –LANCHE, TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº…
Em face de possível contrariedade à Súmula 429 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
Direito do Trabalho
Tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal constitui faculdade do Juízo, condicionada à demonstração de trabalho adicional realizado pelo patrono na instância superior.
TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DA MARCAÇÃO DE PONTO A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT.
1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao pagamento de diferenças de horas extras pelos minutos residuais, incluindo o tempo de deslocamento interno.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Quanto à controvérsia em torno das HORAS EXTRAS, efetivamente, não socorre a empresa a tese de inaplicabilidade das Súmulas 366 e 429/TST, porquanto a Corte Regional, sem fazer qualquer menção à norma coletiva, manteve a sentença que "deferiu 35 minutos…
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à improcedência dos pedidos do autor de pagamento de horas extras em razão do…
Consta do acórdão regional que o atestado médico apresentado pelo autor, cinco dias após a audiência, conquanto informe que o trabalhador compareceu ao hospital naquele dia, não tem elementos hábeis para confirmar a impossibilidade de locomoção do…
Direito do Trabalho
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada quanto ao período de deslocamento entre a portaria e…
Direito Constitucional
Horas extras
+5
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